Justiça bateu o martelo e definiu se Textor vai ser punido pelas acusações

Crédito: Vítor Silva/Botafogo

Na última quinta-feira (7), o empresário norte-americano John Textor, dono da SAF Botafogo, foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) no processo onde era acusado de omissão de provas em alegações sobre manipulação de resultados no Campeonato Brasileiro. 

Textor havia afirmado publicamente possuir áudios que incriminavam árbitros por exigirem propina para manipular decisões em campo, mas não apresentou tais provas ao tribunal. Para saber mais detalhes acompanhe as informações a seguir no Portal do Botafoguense.

John Textor é absolvido pelo STJD em processo sobre omissão de provas de manipulação no Brasileirão

A denúncia, apresentada pelo promotor Paulo Emílio, enquadrava o dirigente no artigo 220-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por suposta “conduta omissiva” ao não colaborar com a investigação. 

Embora o STJD tenha adiado o julgamento em setembro para análise mais detalhada, a decisão final de absolvição foi determinada pelo relator Luiz Felipe Bulus, que foi acompanhado por outros cinco votos favoráveis, totalizando 6 a 2 a favor do dono do Botafogo.

Michel Assef, advogado de Textor, sustentou que seu cliente não poderia ser responsabilizado por “não ser o titular da prova”, reafirmando que o STJD não possui competência para julgar casos de corrupção de terceiros. Segundo Assef, “Textor apenas mencionou possuir uma gravação, sem citar nomes ou detalhes específicos, o que torna a exigência do tribunal inadequada”.

O julgamento focou na colaboração de Textor com as autoridades esportivas, conforme previsto no artigo 220-A do CBJD, mas sem provas concretas, o tribunal optou pela absolvição. Ainda assim, o dirigente segue respondendo a outras denúncias sobre manipulação, que poderão resultar em punições que incluem até 810 dias de suspensão e multas de R$ 500 mil.